Campanha de relacionamento PROSESP

Associado Ativo é Benefício!

Uma campanha mensal de relacionamento para associados ativos, adimplentes e com cadastro regular junto à PROSESP.

A participação é individual, mensal e não automática. Para participar de cada ciclo, o associado precisa confirmar sua participação pelo WhatsApp oficial da PROSESP e cumprir os critérios previstos no regulamento.

Importante

Esta campanha não constitui sorteio, concurso, vale-brinde, modalidade assemelhada a sorteio ou distribuição aleatória de prêmios. A seleção segue critério objetivo previsto no regulamento.

Ciclo mensal

Como funciona a campanha

Cada mês corresponde a um novo ciclo e exige uma nova confirmação de participação.

01

Receba a comunicação

A PROSESP poderá comunicar a campanha aos associados por seus canais oficiais.

02

Confirme sua participação

A confirmação deve ocorrer dentro do respectivo mês pelo WhatsApp oficial da PROSESP.

03

Aguarde a validação

A PROSESP verifica no Workbank se todos os critérios de elegibilidade são atendidos.

04

Seleção mensal

Até três associados elegíveis poderão ser selecionados de acordo com o critério objetivo do regulamento.

Participação mensal

A participação não é automática

Estar associado e adimplente não inclui automaticamente o associado na campanha. A confirmação deve ser realizada novamente em cada ciclo mensal.

Confirmar pelo WhatsApp
Palavra-chave sugerida “Associado Ativo”

A confirmação é realizada pelo número oficial:

(16) 99455-9761
Elegibilidade

Quem pode participar?

Todos os critérios precisam ser atendidos no respectivo mês de participação.

Ser associado ativo da PROSESP
Ter 18 anos ou mais
Ter assinado o termo de adesão
Estar com cadastro regular
Possuir cadastro no Workbank
Estar adimplente
Ter a primeira mensalidade processada ou confirmada
Não possuir mensalidade pendente
Não possuir pedido de cancelamento em andamento
Manter comunicação necessária à campanha
Confirmar a participação no mês
Aceitar o regulamento
Seleção objetiva

Como são definidos os associados selecionados?

Não há sorteio ou seleção aleatória.

O critério é a ordem cronológica de confirmação pelo WhatsApp oficial, seguida da validação integral dos requisitos no sistema Workbank.

Benefício institucional

Até 3 benefícios por ciclo mensal

Cada associado selecionado poderá receber um benefício institucional de relacionamento com valor unitário de referência de até R$ 200,00.

Valor de referência Até R$ 200,00

por associado selecionado

O benefício não é convertido em dinheiro

Não haverá pagamento em dinheiro, PIX, transferência bancária, saque, crédito financeiro, abatimento de mensalidade ou assistência financeira restituível.

01

Vale-compra

Sem saque ou conversão em dinheiro.

02

Cartão-presente

Em formato fechado e conforme disponibilidade.

03

Kit ou cesta

Produtos destinados ao associado selecionado.

04

Voucher

Supermercado, combustível ou serviço credenciado.

05

Item doméstico

Produto ou eletroportátil definido pela PROSESP.

06

Outro benefício

Desde que não conversível em dinheiro.

Associado selecionado

Como ocorre a comunicação?

O associado selecionado poderá ser comunicado pelo WhatsApp oficial, e-mail cadastrado, ligação registrada ou outro canal oficial disponível.

A comunicação é utilizada para confirmar identidade, validar situação associativa e organizar a entrega do benefício.

Prazo para resposta: 5 dias úteis

O prazo começa a contar a partir da primeira tentativa formal de contato realizada pela PROSESP.

Prazo e validação

O que acontece se o associado não responder?

Caso o associado não responda dentro do prazo, apresente inconsistência cadastral ou deixe de cumprir algum dos critérios previstos, a PROSESP poderá cancelar a concessão naquele ciclo.

Nessa situação, o próximo associado elegível poderá ser selecionado conforme o mesmo critério objetivo.

O associado poderá participar novamente de ciclos futuros, desde que realize nova confirmação e cumpra as condições aplicáveis.

Entrega

Entrega registrada e auditável

A entrega poderá ocorrer de forma digital, presencial, por voucher, retirada orientada, parceiro credenciado ou outro meio informado pela PROSESP.

Atenção

A campanha é independente dos benefícios associativos

A campanha não se confunde com os benefícios regulares da PROSESP.

Assistência jurídica, natalidade, casamento, funeral, assistência financeira restituível, convênios e demais benefícios possuem regras próprias.

Participar desta campanha não garante aprovação, liberação, concessão ou utilização automática de qualquer benefício associativo.

Conheça as condições de adesão e benefícios →
Regulamento oficial

Campanha “Associado Ativo é Benefício!”

Versão V03 Vigência por prazo indeterminado Início: 1º de outubro de 2026

1. Sobre a campanha

A campanha “Associado Ativo é Benefício!” é uma campanha institucional de relacionamento associativo realizada pela PROSESP, destinada a associados ativos, adimplentes e com cadastro regular.

Seu objetivo é fortalecer o relacionamento com os associados, incentivar a confirmação mensal do contato oficial, manter o cadastro atualizado, valorizar a adimplência associativa e divulgar os canais oficiais da PROSESP.

A campanha não constitui sorteio, concurso, vale-brinde, modalidade assemelhada a sorteio, promoção comercial ou distribuição aleatória de prêmios.

A campanha também não garante crédito, auxílio financeiro, assistência financeira restituível, aprovação financeira, benefício automático ou vantagem incondicional.

2. Período da campanha

A campanha será realizada em ciclos mensais.

Cada ciclo terá início no dia 1º e término no último dia do respectivo mês.

A campanha terá vigência por prazo indeterminado, a partir de 1º de outubro de 2026.

A PROSESP poderá alterar, suspender ou encerrar a campanha, mediante atualização deste regulamento e comunicação pelos canais oficiais, quando aplicável.

3. Quem pode participar

Poderão participar associados que cumpram integralmente os critérios de elegibilidade previstos neste regulamento no respectivo ciclo mensal.

  • ser associado ativo da PROSESP;
  • possuir idade igual ou superior a 18 anos;
  • ter assinado o termo de adesão associativa;
  • estar com cadastro regular;
  • possuir número de cadastro no Workbank;
  • estar adimplente;
  • ter a primeira mensalidade processada ou confirmada;
  • não possuir mensalidade pendente;
  • não possuir pedido de cancelamento em andamento;
  • não ter solicitado descadastro das comunicações necessárias à campanha;
  • confirmar mensalmente sua participação;
  • aceitar este regulamento.

4. Participação mensal e não automática

A participação é individual, mensal e não automática.

A confirmação realizada em determinado mês não garante participação nos ciclos seguintes.

Para cada novo ciclo, o associado deverá realizar nova confirmação pelo WhatsApp oficial da PROSESP.

5. Confirmação da participação

A confirmação deverá ser realizada pelo WhatsApp oficial da PROSESP: (16) 99455-9761.

A PROSESP poderá indicar uma palavra-chave ou mensagem padrão para confirmação.

O recebimento de convite ou comunicação não representa participação automática.

6. Critério objetivo de seleção mensal

Em cada ciclo mensal, até 3 associados elegíveis poderão ser selecionados.

A seleção será feita sem sorteio e sem aleatoriedade, utilizando a ordem cronológica de confirmação pelo WhatsApp oficial seguida da validação dos requisitos no Workbank.

Em caso de empate de data e horário de confirmação, será utilizado como critério de desempate o menor número de cadastro no Workbank.

O mesmo associado poderá ser selecionado em meses diferentes, desde que confirme novamente sua participação e cumpra os critérios de elegibilidade.

7. Benefício institucional

Em cada ciclo poderão ser concedidos até 3 benefícios institucionais de relacionamento, com valor unitário de referência de até R$ 200,00.

O benefício não será pago em dinheiro, PIX, transferência bancária, saque, crédito financeiro, abatimento de mensalidade, assistência financeira restituível ou modalidade equivalente.

A forma específica do benefício poderá variar conforme disponibilidade, operação, parceiros, fornecedores e decisão interna da PROSESP.

8. Comunicação do associado selecionado

O associado selecionado será comunicado individualmente pelos canais oficiais disponíveis.

Não haverá divulgação pública dos associados selecionados, salvo decisão posterior da PROSESP e mediante autorização adequada, quando necessária.

9. Prazo para resposta

O associado selecionado deverá responder à primeira tentativa formal de contato em até 5 dias úteis.

A ausência de resposta, inconsistência cadastral, inadimplência ou descumprimento do regulamento poderá resultar no cancelamento da concessão naquele ciclo e na seleção do próximo associado elegível.

10. Entrega do benefício

A entrega poderá ocorrer por meio digital, presencial, voucher, retirada orientada, parceiro credenciado ou outro meio informado pela PROSESP.

A entrega deverá ser registrada por meio auditável.

11. Impedimentos e exclusões

Não poderão participar pessoas que não atendam integralmente aos critérios de elegibilidade, incluindo associados inativos, inadimplentes, com cadastro irregular ou que não tenham confirmado sua participação no ciclo correspondente.

Também poderão ser impedidas participações relacionadas a suspeita de fraude, má-fé ou uso indevido.

12. Cadastro inconsistente

Será considerado inconsistente o cadastro com dados incompletos, divergentes, duplicados ou insuficientes para validação segura do associado.

O associado poderá regularizar seu cadastro e participar de ciclos futuros, observados os critérios aplicáveis.

13. Benefícios associativos

A campanha não se confunde com os benefícios associativos regulares da PROSESP, que possuem regras próprias.

14. Canal oficial

WhatsApp: (16) 99455-9761

E-mail: prosesp.contato@gmail.com

15. Comunicação por WhatsApp

O associado poderá solicitar a interrupção das comunicações a qualquer momento mediante manifestação como “SAIR”, “PARAR”, “NÃO QUERO RECEBER” ou equivalente.

O descadastro das comunicações não cancela automaticamente a associação, mas poderá impedir participação em campanhas que dependam do WhatsApp.

16. Tratamento de dados pessoais

A PROSESP poderá tratar dados pessoais para gestão associativa, confirmação de contato, atualização cadastral, validação de elegibilidade, execução da campanha, entrega do benefício, auditoria, prevenção à fraude, cumprimento de obrigações legais e defesa de direitos.

O associado poderá solicitar informações, correção ou descadastro pelos canais oficiais da PROSESP.

17. Alteração, suspensão ou encerramento

A campanha possui vigência por prazo indeterminado.

A PROSESP poderá alterar, suspender ou encerrar a campanha em razão de necessidade operacional, decisão estratégica, risco jurídico, falha sistêmica, suspeita de fraude, alteração regulatória, caso fortuito ou força maior.

Alterações relevantes poderão ser comunicadas pelos canais oficiais.

18. Disposições finais

A participação implica ciência e aceitação das regras deste regulamento.

A PROSESP poderá resolver casos omissos com base neste regulamento, no termo de adesão associativa, na boa-fé, transparência, segurança operacional e legislação aplicável.

Promotora

PROSESP

Programa de Serviços ao Servidor Público

CNPJ
33.764.347/0001-60
Endereço
Rua Hortencio Mendonca Ribeiro, 909 — Prolongamento Jardim Lima
Franca/SP — CEP 14403-099
WhatsApp
(16) 99455-9761
E-mail
prosesp.contato@gmail.com
Sistema oficial
Workbank
Atendimento oficial

Ficou com alguma dúvida sobre a campanha?

Fale diretamente com a equipe da PROSESP pelo canal oficial.

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